quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte vai até dia 15/01/2013

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura (FMC), abre inscrições para projetos culturais que visam obter benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC). A apresentação do projeto, bem como todos os documentos exigidos pelo edital, devem ser entregues pessoalmente ou por Sedex, até o dia 15 de janeiro de 2013, na sede da FMC (Rua Sapucaí, 571, Floresta), de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

O edital LMIC 2012 foi publicado no Diário Oficial do Município – DOM (www.pbh.gov.br/dom), do dia 28 de novembro, e está disponível, juntamente com os formulários de inscrição, no site da Fundação Municipal de Cultura (www.pbh.gov.br/cultura/edital2012).

Os projetos podem ser inscritos em duas modalidades: Incentivo Fiscal (IF), no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em favor de projetos de caráter artístico-cultural que visem à exibição, utilização e/ou circulação pública de bens culturais na cidade; e Fundo de Projetos Culturais (FPC), mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte viabiliza diretamente projetos de caráter artístico-cultural. Para cumprir sua vocação de democratizar o acesso e contemplar o máximo de pessoas interessadas, o edital prevê que cada empreendedor poderá inscrever, no máximo, 2 projetos.

Todos os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido. A proposta deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto.

2 – DOS LIMITES DE FINANCIAMENTO

Ficam estabelecidos os seguintes limites de financiamento público por parte da LMIC:

2.1. Incentivo Fiscal:

2.1.1. Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fonográficos ou museológicos: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.1.2. Para aquisição de equipamentos e mobiliários de entidades culturais sem fins lucrativos: até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

2.1.3. Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e/ou programação cultural anual: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

2.1.4. Para bolsas de estudos e/ou residência artística: até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

2.1.5. Para circulação de produções, bens e serviços culturais (shows musicais, espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança, de culturas tradicionais, exposições em geral e correlatos): até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.1.6. Para concurso ou premiação: até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

2.1.7. Para projetos que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.1.8. Para construção ou conservação de imóveis que abriguem instituições culturais, não tombados por nenhuma esfera governamental: até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.1.9. Para projetos que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico e banco de dados artístico-culturais: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.1.10. Para exposições de arte, artesanato, fotografia e de acervos artístico-culturais de outras ordens: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.1.11. Para projetos que contemplem mostras, feiras e festivais: até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

2.1.12. Para projetos que contemplem festejos: até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

2.1.13. Para auxílio à produção de obras audiovisuais em qualquer gênero e formato/bitola:

a) longa-metragem (acima de 70 minutos): até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

b) média-metragem (acima de 15 minutos): até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

c) curta-metragem (até 15 minutos): até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.1.14. Para produção de CD/álbum musical ou DVD: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.1.15. Para produção de CD/álbum musical ou DVD, com show de lançamento: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

2.1.16. Para produções de espetáculos teatrais, de dança e/ou de circo: até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

2.1.17. Para produções de natureza folclórica, de culturas tradicionais ou de natureza correlata: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.1.18. Para produções de natureza musical: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.1.19. Para pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter inovador: até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

2.1.20.  Para produção de programas de rádio ou TV:

a) programa de rádio: até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);

b) programa de TV: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.1.21. Para publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia, patrimônio e memória, em meio impresso e/ou digital: até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.1.22. Para criações literárias, dramatúrgicas, de roteiros (audiovisual, radiofônicos, dança, etc.), de artes visuais, etc.: até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

2.1.23. Para projetos que visem à proteção do patrimônio cultural:

a) através de intervenções em bens móveis e integrados, tombados pelo Poder Público: até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) através de intervenções em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

2.1.24. Para restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.2. Fundo de Projetos Culturais:

2.2.1. Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fonográficos ou museológicos: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2.2. Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.2.3. Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e/ou programação cultural anual: até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

2.2.4. Para bolsas de estudo e residência artística: até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

2.2.5. Para circulação de produções, bens e serviços culturais (shows musicais, espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança, de culturas tradicionais, exposições em geral e afins): até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

2.2.6. Para concurso ou premiação: até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

2.2.7. Para projetos que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

2.2.8.  Para construção ou conservação de imóveis que abriguem instituições culturais, não tombados por nenhuma esfera governamental: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2.9. Para projetos que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico e banco de dados artístico-culturais: até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

2.2.10. Para exposições de natureza histórica, artística e cultural: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

2.2.11. Para projetos que contemplem mostras, feiras e festivais: até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

2.2.12. Para projetos que contemplem festejos: até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.2.13. Para auxílio à produção de obras audiovisuais em qualquer gênero e formato/bitola:

a) longa-metragem (acima de 70 minutos): até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

b) média-metragem (acima de 15 minutos): até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) curta-metragem (até 15 minutos): até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2.14. Para produção de CD/álbum musical ou DVD: até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

2.2.15 Para produção de CD/álbum musical ou DVD com show de lançamento: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2.2.16. Para produções de espetáculos teatrais, de dança, de circo ou de natureza correlata: até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

2.2.17. Para produções de natureza folclórica e de culturas tradicionais: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2.18. Para produções de natureza musical: até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

2.2.19. Para pesquisa sobre temática artística e/ou cultural de caráter inovador: até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

2.2.20.  Para produção de programas de rádio ou TV:

a) programa de rádio: até R$ 45.000,00 (quarenta e mil reais);

b) programa de TV: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2.21. Para publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia ou patrimônio, em meio impresso e/ou digital: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2.22. Para criações literárias, dramatúrgicas, de roteiros (audiovisual, radiofônicos, dança, etc.), de artes visuais, de artesanato: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

2.2.23. Para projetos que visem à preservação do patrimônio cultural:

a) intervenção em bens móveis e integrados, tombados pelo Poder Público: até R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

b) intervenção em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público: até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.2.24. Para restauração e conservação de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fonográficos ou museológicos: até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

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