sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Inclusão de símbolos nacionais no ensino fundamental

Vigência
Acrescenta § 6o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o
“Art. 32.  .......................................................................
............................................................................................. 
§ 6o  O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 
Brasília, 1o de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

Fonte: Planalto

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