Vigência |
Acrescenta
§ 6o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino
fundamental.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido
do seguinte § 6o:
“Art. 32.
.......................................................................
.............................................................................................
§ 6o O estudo
sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos
do ensino fundamental.” (NR)
Brasília, 1o de setembro de 2011;
190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.9.2011
Fonte: Planalto
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