sábado, 23 de março de 2013

Erro em #edital da FCC causa polêmica entre produtores culturais

Um “mal-entendido” em um edital de licitação da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) gerou controvérsia entre alguns produtores culturais e a entidade.

A licitação foi publicada no Diário Oficial no último dia 15 de março e selecionava propostas para a “manutenção do imóvel da Casa de Leitura Manoel Carlos Karam, no Parque Barigui, em troca da exploração publicitária”.

O valor mínimo de investimento dos licitantes seria de R$ 40 mil, sem, no entanto, deixar clara a forma da publicidade que o concorrente poderá utilizar.

O edital foi apresentado na modalidade “Chamamento Público” cujo prazo estipulado pela Lei de Licitações para a apresentação de propostas é de 15 dias. Porém, o prazo no edital foi de cinco dias, decorridos entre 15 e 20 de março.

A lei prevê que os prazos são contados nos dias úteis, assim entendidos aqueles em que há expediente normal na entidade licitante. A FCC tem expediente em fins de semana, mas não no setor administrativo. Mesmo assim, a contagem do prazo o incluiu. Na prática, segundo os críticos, algum licitante interessado teria apenas três dias úteis para preparar a proposta.

Outro lado

Segundo nota da FCC, o equívoco ocorreu porque a Lei de Licitações prevê que, no caso de contratos inferiores a R$ 80 mil, o edital pode ser lançado na modalidade “Carta Convite”, que tem o prazo de cinco dias.

No texto do edital, apesar da nomenclatura da primeira modalidade, são usadas as regras da segunda. De acordo com a nota, “o prazo de cinco dias obedece aos previstos na lei”. Ainda segundo a FCC, os serviços de manutenção previstos são básicos, como pintura de paredes e troca eventual de telhas, o que não exige projeto técnico elaborado, mas “simples cotação”.

A prefeitura informou ainda que “a exploração publicitária que serve como contrapartida é pré-estabelecida e se resume a duas placas acrílicas [uma externa e outra interna]” com dados da obra, onde constarão a logomarca da Prefeitura, da FCC e do vencedor do edital, caracterizado como “Apoio Cultural”. O nome e a logomarca do vencedor também constarão em futuros materiais de divulgação do espaço.


Gazeta do povo.

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