sábado, 23 de março de 2013

Mobilidade Artístico Cultural 2013

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT e da Unidade Executora acima identificada, torna pública a abertura de apresentação de propostas com vistas à seleção para concessão de apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 12.365/11, 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

A presente seleção pública tem os seguintes objetivos:

a) contribuir para o cumprimento dos objetivos da política cultural do Estado da Bahia;
b) impulsionar o desenvolvimento das artes e da cultura da Bahia;
c) contribuir para a inserção qualificada do setor cultural do Estado no cenário nacional e internacional;
d) estimular a internacionalização dos bens e serviços culturais baianos, criando oportunidades par a exportação de obras e conteúdos culturais;
e) promover o diálogo intercultural;
f) investir na formação profissional dos agentes culturais baianos; e
g) contribuir para o aprofundamento da cooperação artística nacional e internacional.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio cultural na(s) área(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.
1.2 Os recursos financeiros disponíveis para este Edital, indicados no Anexo I, serão provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.

2. PRAZOS

2.1 Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II.
2.2 Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Secretário de Cultura mediante justificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção.




3. PROPONENTE

3.1 Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção:
a) Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural ; ou
b) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.
3.2 No caso de participação individual, o beneficiário deve ser o proponente, salvo no caso de menores de 18 (dezoito) anos, que deverão ser assistidos e/ou representados pelos responsáveis legais.
3.3 Grupos podem ser representados por pessoa física ou jurídica, nos termos do item 3.1.
3.3.1 Considera-se grupo a reunião entre artistas, técnicos e estudiosos da cultura para apresentação de trabalho conjunto em ação cultural promovida por terceiros.
3.4 Não serão apoiadas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam domicílio ou
estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas.
3.5 O apoio não poderá ser concedido ao proponente que:
a) esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
b) esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;
c) esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente;
d) seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;
e) seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;
f) esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;
g) já tenha proposta aprovada para execução no mesmo ano civil, excetuadas propostas apresentadas por sociedades cooperativas, desde que as aprovadas não se refiram aos mesmos associados durante o mesmo exercício;
h) seja pessoa jurídica de direito privado que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural.
3.5.1. As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bemcomo aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica
da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.
3.5.2. A exceção indicada no item 3.5.g não se aplica a sociedades cooperativas centrais, federadas ou confederadas.
3.5.3 O exposto no item 3.5.g não se aplica se o período de execução do projeto se der majoritariamente no ano subsequente ao ano de aprovação do projeto.
3.5.4 O indicado ao item 3.5. e se aplica a todos os sócios, órgãos deliberativos, de gestão e controle.

4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


4.1. A proposta deverá ser apresentada através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital e enviada unicamentepor meio físico, através de envelope lacrado e identificado, enviado porSEDEX dos Correios, ou serviço similar, ou carta registrada comaviso de recebimento (AR), constando:
a) 01 (uma) via impressa assinada do formulário de apresentação de propostas
disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;
b) 01 (uma) via impressa da planilha com memória de cálculo disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;
c) 01 (uma) via impressa do anexoespecífico de acordo com a categoria de apoio, conforme Anexo IV;
d) documentos obrigatórios indicados no Anexo V de acordo com a categoria de apoio.
e) 01 (uma) via impressa do currículo do proponente ;
f) CD ou DVD com os arquivos iguais aos documentos a, b, c, d, e e acima indicados;
4.2 Recomenda-se o envio de documentação complementar que o proponente considere importante para a avaliação da proposta.
4.2.1 A documentação complementar deverá ser enviada preferencialmente
em formato digital, gravados em CD ou DVD.
4.3 No caso de documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado de tradução em português, com identificação do tradutor, onde conste seu nome completo e números do documento de identidade ou do CPF.

Saiba mais no Edital da SECULT-BA (pdf)

Nenhum comentário: