sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Proposta cria o Fundo Nacional Pró-Leitura



A Câmara analisa o Projeto de Lei 1321/11 do Senado, que institui o Fundo Nacional Pró-Leitura (FNPL) visando a apoiar a produção, a edição, a distribuição e a comercialização de livros. O fundo servirá também para estimular a produção intelectual de escritores e autores brasileiros, tanto de obras científicas quanto culturais. Ao propor a criação do fundo, o autor, senador José Sarney (PMDB-AP), quis assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro no País.

Outros objetivos do projeto são “propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial; ampliar a exportação de livros nacionais; e apoiar programas, em bases regulares, para a exportação e venda de livros brasileiros em feiras e eventos internacionais”, diz o texto da proposta.

O FNPL dará preferência ao financiamento da modernização e da expansão do sistema bibliotecário público e de projetos de incentivo à leitura, além de servir para apoiar programas de ampliação do número de livrarias e de pontos de venda de livros.

Segundo o autor, as ações voltadas para facilitar o acesso ao livro e aumentar o índice de leitura do brasileiro ainda carecem de incentivos. “Não obstante existir uma série de programas federais, estaduais e municipais que pretendem oferecer respostas a esses desafios, verifica-se que os recursos aplicados ainda são insuficientes”, argumenta Sarney.

Para o senador, ele mesmo escritor de ficção e membro da Academia Brasileira de Letras, há carência de recursos para projetos que podem ser conduzidos fora da esfera estatal, ou seja, ações que podem ser desenvolvidas por organizações de incentivo à leitura, associações de escritores, de editores, de distribuidores, e de livreiros.

Fontes
De acordo com a proposta, o FNPL terá natureza contábil e prazo indeterminado de duração, podendo ser alimentado por meio de recursos a fundo perdido ou por empréstimos reembolsáveis. Entre as fontes de recurso estão o Tesouro Nacional, doações, subvenções e auxílios de entidades, incluindo organismos internacionais.

A proposta determina ainda que o FNPL financiará até 80% do custo total de cada projeto, mediante comprovação pelo requerente, ainda que seja pessoa jurídica de direito público, de dispor do montante remanescente ou de estar habilitado à obtenção do respectivo financiamento, por outra fonte devidamente identificada.

No caso de não aplicação dos recursos do FNPL, o titular do projeto apoiado fica obrigado a devolver o total atualizado dos recursos recebidos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1321/2011

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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